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Termo de consentimento para armazenamento e tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD

Senacon Contabilidade Eireli

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Da-dos Pessoais (LGPD).

Ao declarar que concorda com o presente termo, o Titular consente que a empre-sa Senacon Contabilidade Eireli, CNPJ 10.668.964/0001-66, telefone/whatsapp (61) 4101-7826, e-mail contato@senacon.com.br , doravante denominada Con-trolador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armaze-namento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comuni-cação, transferência, difusão ou extração.

Informamos que coletamos seus dados pessoais (Nome completo; Data de nas-cimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Estado civil; Nível de instrução ou escolaridade; Endereço completo; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Banco, agên-cia e número de contas bancárias; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titu-lar e o Controlador.) serão utilizados para fins de cadastro no sistema contábil e sistema de gerenciamento financeiro utilizados pela Senacon Contabilidade na prestação dos serviços contábeis contratados, visando a utilização para preen-chimento de formulários cadastrais junto a órgãos da administração pública em âmbito federal, estadual e municipal, necessários para os registros obrigatórios da empresa e dos sócios previstos em Lei, bem como a utilização nas funções de escrituração contábil, fiscal e trabalhista da empresa e dos sócios conforme nor-mas vigentes.

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, téc-nicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autori-zados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comu-nicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titu-lar e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de inciden-te de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele trata-dos, a qualquer momento e mediante requisição:

As solicitações e questionamentos acerca do tratamento e eliminação de seus dados deverão ser realizadas através do e-mail contato@senacon.com.br e pelo telefone/whatsapp (61) 4101-7826.

Venha fazer uma parceria de sucesso!

Nossos Serviços

1. - Assessoria e consultoria

A globalização da economia e a alta competitividade exigem das empresas a diminuição dos seus custos, uma vez que o controle destes está, direta ou indiretamente, ligado à sua existência. Sendo assim, cada vez mais o gestor necessita buscar, através do planejamento tributário, soluções otimizadas que possibilitem a redução desse ônus, a fim de poder oferecer aos seus clientes produtos mais baratos e de mesma qualidade, além da possibilidade do seu próprio crescimento. No Brasil, a elevada carga tributária vem exigindo das empresas a realização de estudos tributários para a redução desse ônus, sem que, para isso, elas deixem de atender as suas obrigações legais, e o planejamento tributário tem contribuído para a redução dessa carga e, conseqüentemente, para a economia de recursos que, posteriormente, são aplicados na geração de novos investimentos para a empresa.

Nesse sentido, contamos com uma equipe treinada, para assessorarnas diversas áreas, fornecendo todas as informações e suporte técnico aos departamentos já existente na empresa, com visitas periódicas para verificações e acompanhamento, elaborando relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente às área de atuação:

  • Legislação Tributária e Fiscal
  • Área Contábil
  • Recursos Humanos
  • Planejamento Tributário

2. - Soluções empresariais na forma de tributação mais adequada:

Construção

2.1 - Empresas do simples nacional

2.1.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:

A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 3.600.000,00 no ano). Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços.

Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, também a contribuição do INSS sobre a folha, quando enquadrada na Desoneração.

2.1.2 - Serviços na área contábil

Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor como segue:

  • Emissão de Balancetes (mensais);
  • Emissão do Livro Diário (anual);
  • Emissão do Livro Razão (anual);
  • Elaboração do Balanço Patrimonial, com todas as demonstrações financeiras, exigidas pela legislação societária (trimestral ou anual);
  • Análise da Receita e da Despesa (mensalmente);
  • SPED CONTÁBIL – Anual;
  • Relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente a área de atuação - Mensal.
2.1.3 - Obrigações acessórias para empresas do simples nacional

Assumimos toda a responsabilidade pela entrega de todas as obrigações acessórias periódicas das três esferas governamentais (União, Estado, Município):

  • DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – (mensal);
  • DEFIS – Declaração econômica Fiscal do Simples Nacional (anual);
  • DIRF;
  • SPED FISCAL (At.Comércio).
2.1.4 – Serviços na área de recursos humanos/trabalhista:
  • Assessoramento no Recrutamento e Seleção de pessoal;
  • Registro de Empregados, com todas as suas formalidades;
  • Contrato de Trabalho;
  • Cadastro no PIS;
  • Ficha salário família;
  • Quadro de horário de trabalho;
  • CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados;
  • Folha de pagamento e folha de adiantamento;
  • SEFIP – Sist.de recolhimento FGTS e informações ao INSS;
  • GPS – Guia previdência social – recolhimento;
  • Recibo de férias;
  • Rescisões;
  • DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Salários;
  • Demais serviços relacionados á ÁREA;
  • Carta de Apresentação ou referência de Empregados;
  • Seguro Desemprego;
  • Recibo de responsabilidade de salário família;
  • Recibo vale transporte;
  • Guias sindicais;
  • Comprovantes de rendimentos de empregados e empregadores;
  • Demais serviços relacionados á ÁREA;
  • Orientação e assessoriamente no cumprimento da legislação pertinente, bem como no atendimento à agentes fiscais trabalhistas em procedimentos de fiscalização;
  • Relatórios para orçamentos financeiros (provisão de férias 13º salário);
  • Assessoramento nas rescisões e homologações;
  • Comunicação ao cliente sobre as alterações legais que devem ser destacadas, incluindo dissídios da categoria.

2.2 - Empresa do lucro presumido

2.2.1 - Considerações gerais:

O lucro presumido para cálculo do IRPJ e da CSSL, será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

I - o valor resultante é a aplicação dos percentuais abaixo conforme atividade: “I-8% na venda de mercadorias e produtos; (corresponde aplicação direta na Receita de 1,20%).

II-1,6% na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; (corresponde aplicação % direto na Receita 0,24 %).

III-16% na prestação de serviços de transporte, exceto de cargas; ;(corresponde a aplicação % direto na Receita 2,40 %).

IV-8% na prestação de serviços de transporte de cargas, serviços hospitalares; ;(corresponde aplicação % direto na Receita 1,20 %)

V-32% na prestação de demais serviços, exceto a de serviços hospitalares; ;(corresponde aplicação % direto na Receita 4,80 %)

VI-16% na prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000, exceto serviços Hospitalares, de transporte e de profissões regulamentadas;(corresponde aplicação % direto na Receita 2,40 %).

VII-8% na venda de imóveis das empresas com esse objeto social”;(corresponde aplicação % direto na Receita 1,20 %)

II - os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo inciso anterior, auferidos no mesmo período;

III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.

Após a determinação do lucro presumido (base de cálculo), aplica-se a alíquota de 15% para obter o IRPJ devido. Estarão sujeitas ao adicional de IRPJ, as empresas em que o Lucro Presumido trimestral ultrapasse a R$ 60.000,00. Essas empresas deverão pagar um adicional de 10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre. O lucro presumido para cálculo da CSLL, será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:

I – As pessoas jurídicas que tiverem receita bruta proveniente do exercício de mais de uma atividade, a base de cálculo da CSLL serão apuradas mediante aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da atividade enquadrada no inciso III, do art. 15 da Lei no 9.249/95 e de 12% sobre a receita bruta das demais atividades.

II – ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caracterizado como ativo financeiro;

III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável; Após a determinação do lucro presumido (base de cálculo para IRPJ), determina-se a base de cálculo da CSSL (12%) aplica-se à alíquota de 9% para obter a CSLL devida, que corresponde a aplicação direta do percentual de 1,08 % sobre as Receitas.

As empresas optantes do Lucro Presumido são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 0,65% da Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 3% da Receita Bruta.

2.2.2 - Serviços na área contábil lucro presumido

    Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor como segue:

  • Emissão de Balancetes (mensais);
  • Emissão do Livro Diário (anual);
  • Emissão do Livro Razão (anual);
  • Elaboração do Balanço Patrimonial, com todas as demonstrações financeiras, exigidas pela legislação societária (trimestral ou anual);
  • Análise da Receita e da Despesa (mensalmente);
  • SPED CONTÁBIL – Anual;
  • Relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente a área de atuação – Mensal.
2.2.3 - Obrigações acessórias para empresas do lucro presumido:
  • Registro da movimentação de entradas e saídas de mercadorias;
  • Apuração do ICMS homologado;( p/At.Comércio);
  • Entrega da GIM (mensal) ; ( p/At.Comércio);
  • Entrega da GI (anual);( p/At.Comércio);
  • Informativo fiscal (anual);( p/At.Comércio);
  • Cálculos dos Impostos e contribuições mensalmente (Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS);
  • Apuração do ISS – importação das NFS-e do Portal da PM para o Sistema Fiscal;
  • DAM – Documento de Arrecadação Municipal(mensal);
  • DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • DCTF – Declaração de débitos e créditos de tributos Federais(mensal);
  • SPED CONTÁBIL FISCAL(anual);
  • DIMOB – Demonstração da atividade Imobiliária (anual);
  • SPED FISCAL mensal ( p/At.Comércio);
  • SPED CONTRIBUIÇÕES mensal;
  • Inventário de Mercadoria (a ser informado no bloco H do SPED FISCAL);
  • Também promove a assessoria ao cliente quanto as dúvidas imediatas nesta área, como por ex.: emissão de NFS, trâmite de mercadorias, alíquotas etc.;
  • Temos o compromisso em comunicar ao cliente todas as alterações da legislação que devem ser observadas.

Toda escrituração é efetuada através de sistema eletrônico de dados, possibilitando uma melhor qualidade e precisão dos serviços.

2.2.4 - Serviços na área de recursos humanos/trabalhista:
  • Assessoramento no Recrutamento e Seleção de pessoal;
  • Registro de Empregados, com todas as suas formalidades;
  • Contrato de Trabalho;
  • Cadastro no PIS;
  • Ficha salário família;
  • Quadro de horário de trabalho;
  • CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados;
  • Folha de pagamento e folha de adiantamento;
  • SEFIP – Sist.de recolhimento FGTS e informações ao INSS;
  • GPS – Guia previdência social – recolhimento;
  • Recibo de férias;
  • Rescisões;
  • DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Salários;
  • Demais serviços relacionados á ÁREA;
  • Carta de Apresentação ou referência de Empregados;
  • Seguro Desemprego;
  • Recibo de responsabilidade de salário família;
  • Recibo vale transporte;
  • Guias sindicais;
  • Comprovantes de rendimentos de empregados e empregadores;
  • Demais serviços relacionados á ÁREA;
  • Orientação e assessoriamente no cumprimento da legislação pertinente, bem como no atendimento à agentes fiscais trabalhistas em procedimentos de fiscalização;
  • Relatórios para orçamentos financeiros (provisão de férias 13º salário);
  • Assessoramento nas rescisões e homologações;
  • Comunicação ao cliente sobre as alterações legais que devem ser destacadas, incluindo dissídios da categoria.
  • 2.3 - Empresas do lucro real

    2.3.1- Considerações gerais:

    No Lucro Real com opção pelo balancete de redução/suspensão, tributa-se o lucro apurado pela contabilidade e ajustado de acordo com a legislação vigente. Sobre essa base de cálculo, aplica-se o percentual de 15% para o IRPJ e 9% para CSLL. No Lucro Real com opção pela estimativa mensal, deve-se aplicar o mesmo tratamento dado ao Lucro Presumido. Porém, não integram a base de cálculo do imposto de renda mensal, nas seguintes receitas:

    I - os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de renda fixa e de renda variável;

    II - as receitas provenientes de atividade incentivada, na proporção do benefício de isenção ou redução do imposto que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fazer jus;

    III - as recuperações de créditos que não representem ingressos de novas receitas;

    IV - a reversão de saldo de provisões anteriormente constituídas;

    V - os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;

    VI - os juros sobre o capital próprios auferidos. O IRPJ em cada mês será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo, acrescido de adicional de 10% sobre o que exceder ao Lucro Real mensal de R$ 20.000,00. A CSLL em cada mês será calculada mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo. As empresas optantes do Lucro Real são obrigadas ao recolhimento do PIS a uma alíquota de 1,65% sobre a Receita Bruta e COFINS a uma alíquota de 7,60% sobre a Receita Bruta, com direito a créditos de PIS/COFINS sobre compra de mercadorias, aquisições de serviços, fretes e ativos que irão gerar bens ou serviços.

    2.3.2 - Serviços na área contábil lucro real

    Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor como segue:

    • Emissão de Balancetes (mensais);
    • Emissão do Livro Diário (anual);
    • Emissão do Livro Razão (anual);
    • Elaboração do Balanço Patrimonial, com todas as demonstrações financeiras, exigidas pela legislação societária (trimestral ou anual);
    • Análise da Receita e da Despesa (mensalmente);
    • SPED CONTÁBIL – Anual;
    • Relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, concernente a área de atuação - Mensal.
    2.3.3 – Obrigações acessórias para empresas do lucro real:

    Registro da movimentação de entradas e saídas de mercadorias;

    • Apuração do ICMS homologado;( p/At.Comércio);
    • Entrega da GIM (mensal) ; ( p/At.Comércio);
    • Entrega da GI (anual);( p/At.Comércio);
    • Informativo fiscal (anual);( p/At.Comércio);
    • Cálculos dos Impostos e contribuições mensalmente (Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS);
    • Apuração do ISS – importação das NFS-e do Portal da PM para o Sistema Fiscal;
    • DAM – Documento de Arrecadação Municipal(mensal);
    • DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
    • DCTF – Declaração de débitos e créditos de tributos Federais(mensal);
    • SPED CONTÁBIL FISCAL(anual);
    • DIMOB – Demonstração da atividade Imobiliária (anual);
    • SPED FISCAL mensal ( p/At.Comércio);
    • SPED CONTRIBUIÇÕES mensal;
    • Inventário de Mercadoria (a ser informado no bloco H do SPED FISCAL);
    • Também promove a assessoria ao cliente quanto as dúvidas imediatas nesta área, como por ex.: emissão de NFS, trâmite de mercadorias, alíquotas etc;
    • Temos o compromisso em comunicar ao cliente todas as alterações da legislação que devem ser observadas;
    • Toda escrituração é efetuada através de sistema eletrônico de dados, possibilitando uma melhor qualidade e precisão dos serviços.
    2.3.4 - Serviços na área de recursos humanos/trabalhista:
    • Assessoramento no Recrutamento e Seleção de pessoal;
    • Registro de Empregados, com todas as suas formalidades;
    • Contrato de Trabalho;
    • Cadastro no PIS;
    • Ficha salário família;
    • Quadro de horário de trabalho;
    • CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados;
    • Folha de pagamento e folha de adiantamento;
    • SEFIP – Sist.de recolhimento FGTS e informações ao INSS;
    • GPS – Guia previdência social – recolhimento;
    • Recibo de férias;
    • Rescisões;
    • DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte;
    • RAIS – Relação Anual de Salários;
    • Demais serviços relacionados a ÁREA;
    • Carta de Apresentação ou referência de Empregados;
    • Seguro Desemprego;
    • Recibo de responsabilidade de salário família;
    • Recibo vale transporte;
    • Guias sindicais;
    • Comprovantes de rendimentos de empregados e empregadores;
    • Demais serviços relacionados à ÁREA;
    • Orientação e assessoriamente no cumprimento da legislação pertinente, bem como no atendimento à agentes fiscais trabalhistas em procedimentos de fiscalização;
    • relatórios para orçamentos financeiros (provisão de férias 13º salário);
    • Assessoramento nas rescisões e homologações;
    • Comunicação ao cliente sobre as alterações legais que devem ser destacadas, incluindo dissídios da categoria.

    3. - Soluções condominiais

    Com utilização desoftware de administração condominial e de cobrançatotalmente WEB. Emita os seus boletos bancários em mais de oito layouts diferentes, com as mais diversas informações financeiras, cadastrais e contábeis. Demonstre aos seus Condôminos toda transparência e qualidade de sua gestão. Comprove os gastos da sua administração através de balancete,e outros relatórios como resultados comparativos, de inadimplência e outros.

    Ofereça aos seus Condôminos toda comodidade e praticidade. Do conforto de sua casa ele poderá emitir a 2a Via de boleto via internet, com cálculo automático de juros e multa, bem como consultar históricos de pagamentos, balancetes, despesas, receitas etc.

    4. - Soluções na constituição de empresas e defesa na esfera administrativa

    Com uma equipe treinada, fornecemos todo o apoio necessário para assessorar o cliente nas questões empresariais, executando o trabalho ou indicando o melhor caminho para a solução de questões, tais como, constituição de Empresa e outras no atendimento às exigências junto aos órgãos da administração pública, nas três esferas, (Federal, Estadual e Municipal) efetuando os registros pertinentes a cada setor, elaborando defesa na Esfera Administrativa sobre ocorrências e exigências descabidas da administração pública e ou do fisco.

    5. - Soluções no atendimento as pessoas físicas:

    Construção

    5.1 - MEI-micro empreendedor individual

    5.1.1 - Quem pode se inscrever?

    Todos os empreendedores informais ou não, que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuem no máximo um funcionário, como cabeleireiros, fotógrafos, comerciantes, pedreiros, donos de lanchonetes e outras atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços constantes (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) do Anexo único da Resolução CGSN nº 58/2009 (válido até 31/12/2011) e, a partir de 01/01/2012, do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011;

    Outras condições a serem atendidas cumulativamente:

    • não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
    • seja optante pelo Simples Nacional;
    • possua um único estabelecimento;
    • não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96 da Resolução CGSN nº 94/2011.
    5.1.2 - Benefícios

    O bom de ser um Empreendedor Individual é que você conta com diversos benefícios, como:

    • o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais;
    • O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL);
    • além da possibilidade de participar de licitações públicas;
    • aposentadoria;
    • auxílio-doença;
    • Auxílio Maternidade.
    5.1.3 – Obrigações dos encargos pecuniários:

    A nova legislação permite ao trabalhador formalizar o seu negócio, pagando apenas: 5% do salário mínimo referente ao INSS e uma parcela fixa mensal de R$ 1,00 a título de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e taxa de R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços

    Se tiver empregado recolherá ainda:

    • 8 % a ser descontado do Empregado, incidente sobre o SM-Salário Mínimo ou Salário piso da Categoria;
    • 3 % como encargo do Empreendedor, Incidente sobre o Salário Mínimo do empregado ou salário piso da sua Categoria;
    • 8 % FGTS-, incidente sobre o SM-Salário Mínimo ou Salário piso da Categoria.
    5.1.4 – obrigações acessórias:
    • Relatório Mensal das Receitas Brutas;
    • Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior;
    • Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir;
    • Declaração Anual Simplificada;
    • Todo ano ao Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

    Bom para você e bom para todos! O MEI hoje! Será o empresário amanhã !

    Junte-se a nós, adote-nos como parceiro no processo de desenvolvimento de sua empresa

    5.2 - Empregador doméstico

    5.2.1 – Introdução

    A Emenda Constitucional nº 72/2013 alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estender aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas antes afetos apenas aos trabalhadores urbanos e rurais.

    Outros direitos foram regulamentados através da Lei Complementar nº 150/2015. Destacamos as principais conquistas para o trabalhador doméstico:

    5.2.2 – Conquista do empregado doméstico
    • Indenização em caso de despedida sem justa causa;
    • Seguro-desemprego;
    • FGTS;
    • Adicional noturno;
    • Salário-família;
    • Auxílio-creche e pré-escola;
    • Seguro contra acidentes de trabalho;
    • Salário mínimo;
    • Décimo terceiro salário;
    • Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
    • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    • Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
    • Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; *Licença-maternidade de 120 dias;
    • Licença-paternidade, nos termos da lei;
    • Aviso prévio;
    • Aposentadoria e integração à Previdência Social;
    • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    • Proibição de contratação de menores de 18 anos.
    5.2.3- E-Social

    Para facilitar o cumprimento das novas obrigações criadas, a Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS. Foi prevista também a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. Esse sistema está disponível dentro do portal do eSocial – que possui um módulo específico para os empregadores domésticos – e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.

    5.2.3 - Documentos para cadastrar o empregado

    Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:

    • Número do CPF;
    • Data de nascimento;
    • País de nascimento;
    • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
    • Raça/Cor;
    • Escolaridade;
    • Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • Endereço residencial;
    • Endereço do local de trabalho;
    • Data da admissão;
    • Data da opção pelo FGTS;
    • Valor do Salário Contratual;
    • Número do Telefone (Preferencialmente celular);
    • E-mail de contato.

    5.3 - Profissionais liberais e autônomos em geral

    Estes são os serviços disponibilizados para os profissionais liberais e pessoas físicas em geral relacionados ao IRPF.

    • Emissão de Livro Caixa;
    • Carnê-Leão;
    • Emissão de DARF – IRPF;
    • Pagamento programado do IRPF mensalmente;
    • Maior controle sobre as finanças pessoais;
    • Comprovação de despesas dedutíveis através do livro caixa.

    6. - Formulário de orçamento

    Faça um orçamento sem compromisso
    Orçamento